Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Vitor Carvalho
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Verificações
Vitor Carvalho
OAB 514.160/SP
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Comentários
(
2
)
Vitor Carvalho
Comentário ·
há 3 anos
Servidor Público ativo tem direito a isenção de imposto de renda em caso de doença grave?
Sergio Merola Advogados Associados
·
há 8 anos
Artigo desatualizado. As informações estão em desacordo com o atual entendimento do STF (ADI 6025) e STJ (Tema Repetitivo 1037). Atualmente se verifica IMPOSSIVEL a interpretação extensiva da norma, portanto, não ocorrerá a isenção para portadores de moléstias graves que não sejam aposentados ou que estejam no exercício das funções laborais.
9
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Vitor Carvalho
Comentário ·
há 3 anos
Como contar o prazo no direito penal?
Ismaile Andre Polvero
·
há 6 anos
Ótima explicação, obrigado
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
2
)
Wesley Barbosa
Comentário ·
há 5 anos
Servidor Público ativo tem direito a isenção de imposto de renda em caso de doença grave?
Sergio Merola Advogados Associados
·
há 8 anos
Este artigo está desatualizado! Recomendo tirá-lo da rede, para não orientar equivocadamente as pessoas. Existe decisão posterior do STJ de que servidor da ativa não tem direito.
30
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Paulo Ribeiro Machado
Comentário ·
há 4 anos
Servidor Público ativo tem direito a isenção de imposto de renda em caso de doença grave?
Sergio Merola Advogados Associados
·
há 8 anos
A matéria está desatualizada, o STJ já julgou em Recurso Especial Repetitivo (obriga o 1º e 2º Grau).
Tema 1.037 / STJ - "não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral".
15
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
2
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta